Por Daniel X.
Corridas sem premiação por faixa etária, ausência da categoria PNE - portadores de necessidades especiais, atraso no pagamento das premiações, organizadores que não cumprem sua parte no regulamento, percursos divulgados em cima da hora, etc.
Estes são alguns dos problemas que nós atletas, temos nos deparado nas corridas de rua em Belo Horizonte. Evento após evento, quase sempre estes e outros fatos desagradáveis tem trazido desgaste em uma atividade que deveria ser prazerosa.
Mas quando isso acontece a quem recorrer? PROCON, DECON, FMA?
Se não existe uma lei específica e um orgão fiscalizador, o atleta muitas vezes fica desamparado.
Já a algum tempo atrás, li no blog da Dra Maria Letícia Fagundes, um link para elaboração de um projeto de Lei para dar suporte aos atletas curitibanos.
Desde então tive vontade de copiar essa ideia para ser usada aqui em Belo Horizonte.
Chegando o ano eleitoral resolvi colocar essa ideia em prática, elaborando um projeto (baseado no projeto dos atletas curitibanos), e lançar a petição referente a este projeto através da plataforma Avaaz.
"Desde 2007 os membros da avaaz já: fizeram mais de 32 milhoes de ações;doaram mais de $15 milhões pela internet;organizaram mais de 10.000 manifestações;
ganharam diversas vitórias significativas, entre elas a criação da maior área de preservação marítima do mundo, a manutenção das proibições da caça às baleias e do comércio de marfim, a promulgação de enérgicas leis florestais e de anticorrupção no Brasil e a mudança de políticas estatais sobre mudanças climáticas no Japão, Alemanha e Canadá."
Wikipedia
Assine a petição Aqui! (E compartilhe!!)
Conheça texto do projeto na íntegra :
1. Da isenção:Estão isentas da aplicação desta Lei as organizadoras de Corrida de Rua que demostrarem real interesse em contribuir com o esporte e cobrarem todas as inscrições com o valor máximo de R$30,00 ou arrecadação de material para doação, como alimentos e agasalhos. Excluindo-se deste valor os casos previstos pela constituição de meia inscrição (Idoso, menor, Deficiente e estudante);
2. Dos kits, troféus e medalhas :
A qualidade do material e composição a ser oferecido nos kits de cada corrida, bem como imagens dos troféus e medalhas dever ser informados nos folders e nos veículos de mídia eletrônica (Blogs e sites) que promovam e/ou divulgue os eventos, oferecendo aos corredores total detalhamento do produto que estará sendo adquirido a partir da inscrição em um evento de Corrida de Rua.
3. Das Premiações por número de participantes inscritos:
Corridas de Rua com até 1000 participantes e inscrições cobradas acima de R$30,00 deverão destinar no mínimo 10% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes.
Corridas de Rua acima 1000 até 2000 participantes e inscrições cobradas acima de R$30,00 deverão destinar no mínimo 15% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes.
Corridas de Rua acima de 3000 participantes e inscrições cobradas acima de R$30,00 deverão destinar no mínimo 15% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes, e no mínimo 10% do valor arrecadado com as inscrições voltado ao incentivo à prática esportiva em Belo Horizonte (PL 2095/2012, que tramita em 1º turno na CMBH). Os percentuais exigidos são mínimos e podem ser superados conforme o interesse do organizador do evento em atrair mais atletas para o seu evento.
4. Das premiações por categorias:
As premiações deverão contemplar corredores das categorias geral e por faixa etária a cada 05 anos , e a categoria PNE ( auditivo, Cadeirantes, Membros Superiores e inferiores e Visuais), previstas pelo CBAT:
Corridas até 1000 participantes – Deverão ser premiados no mínimo os 03 primeiros colocados na categoria geral masculino e feminino, no mínimo 03 primeiros colocados na categoria por faixa etária masculino e feminino, e categoria PNE ( auditivo, Cadeirantes, Membros Superiores e inferiores e Visuais) masculino e feminino, no mínimo 03 primeiros colocados na categoria.
Corridas acima de 1000 participantes – 05 primeiros colocados na categoria geral masculino e feminino, 03 primeiros colocados na categoria por faixa etária masculino e feminino, e categoria PNE ( auditivo, Cadeirantes, Membros Superiores e inferiores e Visuais) masculino e feminino, 03 primeiros colocados na categoria.
Os números de premiados exigidos são mínimos e podem ser superados conforme o interesse do organizador do evento em atrair mais atletas para o seu evento.
Toda corrida realizada na cidade, deve contar com categoria PNE, independente do número de inscritos. As categorias são: auditivo, Cadeirantes, Membros Superiores e inferiores e Visuais.
*São poucas as corridas em BH que contam com a categoria PNE. Muitas não tem nem premiação por faixa etária.
5. Dos percentuais de Premiação:
As premiações deverão ser divididas proporcionalmente em seus percentuais:
Para categoria geral(masculina e feminina).Para categoria por faixa etária (masculina e feminina). Para categoria PNE( auditivo, Cadeirantes, Membros Superiores e inferiores e Visuais) masculino e feminino.
É permitido a variação de 10% percentuais, para as categorias.
6. Dos prazos para pagamento das Premiações:
Nas corridas até 1.000 participantes inscritos – Pagamento imediato, subsequente as premiações no pódio.
Nas corridas acima de 1000 participantes inscritos – Pagamento em até 05 dias úteis. Órgãos da administração pública: Municipal, Estadual e Federal. Tem prazo de pagamento de 05 dias úteis para depósito em conta dos premiados.
Nos casos de exame anti doping o prazo é de 30 dias úteis.Pagamentos em cheque serão permitidos somente a Pessoa Jurídica das organizadoras.
7. Dos podiums:
As organizadoras de Corridas de Rua estão obrigadas as oferecerem estrutura de pódium com painel alusivo ao evento e as referidas colocações descritas, sejam elas do 1º ao 3º colocados ou do 1º ao 5º locados. Isto se deve a valorização e exposição de imagem do atleta e seu patrocinador/equipe.
*Uma folha de papel jogada ao chão. Isto seria um pódio digno para um atleta que batalhou tanto para chegar ali?
8. Da arrecadação Municipal:
Um Percentual (a ser definido) do valor total arrecadado com as inscrições de corredores, patrocínios e doações aos eventos de corrida de rua, deverão ser recolhidos pelo organizador à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para custear as despesas de fiscalização e fomentar o esporte “Corrida de Rua”, tanto no custeio de despesas de atletas selecionados, quanto na construção de estruturas para a prática do mesmo como: centros esportivos e pistas de treinamentos.
9. Das doações:
As doações realizadas pelas organizadoras de Corridas de Rua a instituições de caridade, apoio e auxílio a classes necessitadas, ainda que sem fins lucrativos, não isentam-nas do cumprimento da Lei e não podem ser deduzidos do valor total arrecadado com as inscrições de corredores, nem tampouco reduzir as premiações.
10. Das penalidades:
O não cumprimento dos itens relacionados nesta Lei, implicarão na proibição de realizarem corridas de rua em Belo Horizonte-MG às empresas organizadoras de corridas de rua, durante 02 anos.Para a fiscalização do cumprimento desta Lei e aplicação da respectiva penalidade, denominar-se-á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte “Agente fiscalizador”.
*Os comentários adicionados às fotos não fazem parte do texto do projeto de Lei para regulamentação das corridas de rua em Belo Horizonte.
Vamos lutar por esta causa amigos!!
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